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23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2007 — Freistaat Sachsen/Comissão
(Processo T-357/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades do Land da Saxónia - Regime de auxílios a pequenas e médias empresas - Procedimento acelerado de autorização - Aplicação no tempo do enquadramento comunitário e do regulamento de isenção relativo aos auxílios a pequenas e médias empresas - Projecto de auxílios notificado antes da entrada em vigor do regulamento de isenção - Confiança legítima - Segurança jurídica - Notificação completa»)
(2007/C 140/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) (Representante: T. Lübbig, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes)
Objecto do processo
Anulação do artigo 2.o, segundo parágrafo, e dos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/226/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado — «Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas — Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia» — Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos) (JO 2003, L 91, p. 13)
Parte decisória
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1) |
O artigo 2.o, segundo parágrafo, e os artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/226/CE: da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado «Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas — Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia» — Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos), são anulados. |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |