23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/19


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2007 — Freistaat Sachsen/Comissão

(Processo T-357/02) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades do Land da Saxónia - Regime de auxílios a pequenas e médias empresas - Procedimento acelerado de autorização - Aplicação no tempo do enquadramento comunitário e do regulamento de isenção relativo aos auxílios a pequenas e médias empresas - Projecto de auxílios notificado antes da entrada em vigor do regulamento de isenção - Confiança legítima - Segurança jurídica - Notificação completa»)

(2007/C 140/29)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) (Representante: T. Lübbig, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes)

Objecto do processo

Anulação do artigo 2.o, segundo parágrafo, e dos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/226/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado — «Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas — Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia» — Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos) (JO 2003, L 91, p. 13)

Parte decisória

1)

O artigo 2.o, segundo parágrafo, e os artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/226/CE: da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado «Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas — Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia» — Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos), são anulados.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 31 de 8.2.2003