23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/17


Acção intentada em 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal de Alemanha

(Processo C-235/07)

(2007/C 140/28)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun, P. Dejmek, agentes)

Demandada: República Federal de Alemanha

Pedidos da demandante

Declaração de que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2004/49/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE (2) do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE (3) relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor essa directiva para o direito interno, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

Condenação da República Federal da Alemanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva expirou em 30 de Abril de 2006.


(1)  JO L 164, p. 44.

(2)  JO L 143, p. 70.

(3)  JO L 75, p. 29.