23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/17 |
Acção intentada em 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal de Alemanha
(Processo C-235/07)
(2007/C 140/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun, P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Federal de Alemanha
Pedidos da demandante
— |
Declaração de que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2004/49/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE (2) do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE (3) relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor essa directiva para o direito interno, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão; |
— |
Condenação da República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva expirou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 164, p. 44.
(2) JO L 143, p. 70.
(3) JO L 75, p. 29.