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23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-407/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/105/CE - Protecção dos trabalhadores - Perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Não transposição no prazo previsto)
(2007/C 140/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Schima e J. Hottiaux, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (Representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97)
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |