23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-407/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/105/CE - Protecção dos trabalhadores - Perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Não transposição no prazo previsto)

(2007/C 140/09)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Schima e J. Hottiaux, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (Representante: D. Haven, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 281 de 18.11.2006.