23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria

(Processo C-508/04) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais, bem como da fauna e da flora selvagens - Medidas de transposição»)

(2007/C 140/03)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, agentes, M. Lang, advogado)

Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl e H. Dossi, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)

Parte decisória

1)

A República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, alíneas e), g) e i), do artigo 6.o, n.os 1 e 2, dos artigos 12.o e 13.o, bem como do artigo 16.o, n.o 1, e do artigo 22.o, alínea b), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2)

Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente.

3)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45 de 19.2.2005.