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23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-508/04) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais, bem como da fauna e da flora selvagens - Medidas de transposição»)
(2007/C 140/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, agentes, M. Lang, advogado)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl e H. Dossi, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)
Parte decisória
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1) |
A República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, alíneas e), g) e i), do artigo 6.o, n.os 1 e 2, dos artigos 12.o e 13.o, bem como do artigo 16.o, n.o 1, e do artigo 22.o, alínea b), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. |
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2) |
Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente. |
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3) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |