13.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4612 — Accor/Pierre et Vacances/NewCity JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 131/12)
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Maio de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo a empresa CG Investor LLC («CG Investor», EUA), controlada pelo Grupo Accor («Accor», França) e o Grupo Pierre et Vacances («Pierre et Vacances», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa NewCity («NewCity», França), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4612 — Accor/Pierre et Vacances/NewCity JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.