13.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4612 — Accor/Pierre et Vacances/NewCity JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 131/12)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Maio de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo a empresa CG Investor LLC («CG Investor», EUA), controlada pelo Grupo Accor («Accor», França) e o Grupo Pierre et Vacances («Pierre et Vacances», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa NewCity («NewCity», França), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Accor: hotelaria e concepção e prestação de serviços às administrações locais;

Pierre et Vacances: produção, construção e comercialização de residências turísticas, aluguer de apartamentos de férias mobilados e gestão de imóveis urbanos e de lazer.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4612 — Accor/Pierre et Vacances/NewCity JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.