9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/19


Recurso interposto em 11 de Abril de 2007 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc)

(Processo T-106/07)

(2007/C 129/34)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Alcon, Inc (Hünenberg, Suíça) (Representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtamologische Produkte (Hennigsdorf, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Fevereiro de 2007, no processo R 660/2006-2 Alcon, Inc/IHMI (Biovisc), na parte em que julga improcedente a oposição deduzida pela Alcon, Inc., contra o pedido de registo de marca comunitária 3 651 809 («BioVisc»);

Condenação do IHMI a suportar as próprias despesas e as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtamologische Produkte.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BioVisc »para produtos da classe 5 — Pedido n.o 3 651 809.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitárias e internacionais «PROVISC »e «DUOVISC »para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada totalmente procedente.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição na sua totalidade.

Fundamentos invocados: As marcas em questão são susceptíveis de confusão porque semelhantes e os produtos para os quais foi pedido o registo são idênticos aos abrangidos pelas marcas invocadas no processo de oposição.