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9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/19 |
Recurso interposto em 11 de Abril de 2007 — Alcon/IHMI — *Acri.Tec (BioVisc)
(Processo T-106/07)
(2007/C 129/34)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alcon, Inc (Hünenberg, Suíça) (Representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtamologische Produkte (Hennigsdorf, Alemanha)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Fevereiro de 2007, no processo R 660/2006-2 Alcon, Inc/IHMI (Biovisc), na parte em que julga improcedente a oposição deduzida pela Alcon, Inc., contra o pedido de registo de marca comunitária 3 651 809 («BioVisc»); |
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Condenação do IHMI a suportar as próprias despesas e as da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: *Acri.Tec AG Gesellschaft für ophtamologische Produkte.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BioVisc »para produtos da classe 5 — Pedido n.o 3 651 809.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitárias e internacionais «PROVISC »e «DUOVISC »para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada totalmente procedente.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição na sua totalidade.
Fundamentos invocados: As marcas em questão são susceptíveis de confusão porque semelhantes e os produtos para os quais foi pedido o registo são idênticos aos abrangidos pelas marcas invocadas no processo de oposição.