9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/14 |
Acção intentada em 20 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-210/07)
(2007/C 129/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Vidal Puig e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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declaração de que o Reino de Espanha, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1) ou, de qualquer forma, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o dessa Directiva. |
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condenação do Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principias argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/49/CE expirou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 164, p. 44.