9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/14


Acção intentada em 20 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-210/07)

(2007/C 129/25)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Vidal Puig e P. Dejmek, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

declaração de que o Reino de Espanha, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1) ou, de qualquer forma, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o dessa Directiva.

condenação do Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principias argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2004/49/CE expirou em 30 de Abril de 2006.


(1)  JO L 164, p. 44.