9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio

(Processo C-200/07)

(2007/C 129/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Alfonso Luigi Marra

Recorrido: Eduardo De Gregorio

Questões prejudiciais

1)

Em caso de inércia do parlamentar europeu, que não use da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 6.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento (1), para solicitar directamente ao Presidente a defesa dos privilégios e imunidades, o juiz perante o qual está pendente a acção cível é obrigado a pedir ao Presidente o levantamento da imunidade a fim de poder prosseguir a apreciação da acção e adoptar a decisão?

Ou

2)

Na falta da comunicação por parte do Parlamento Europeu no sentido de que tenciona defender a imunidade e os privilégios do parlamentar, o juiz perante o qual está pendente a acção cível pode pronunciar-se sobre a existência ou não da prerrogativa, atendendo às condições concretas do caso?


(1)  JO L 61, p. 1.