9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/10


Acção intentada em 3 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-190/07)

(2007/C 129/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Cattabriga, agente)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

declaração de que a República Italiana, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/117/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE no que diz respeito aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros (1) ou, de qualquer forma, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o dessa Directiva;

condenação da República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2004/117/CE expirou em 1 de Outubro de 2005.


(1)  JO 2005, L 14, p. 18.