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9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/10 |
Acção intentada em 3 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-190/07)
(2007/C 129/18)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Cattabriga, agente)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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declaração de que a República Italiana, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/117/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE no que diz respeito aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros (1) ou, de qualquer forma, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o dessa Directiva; |
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condenação da República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/117/CE expirou em 1 de Outubro de 2005.