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9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Zutphen (Países Baixos) em 3 de Abril de 2007 — processo penal contra Dirk Endendijk
(Processo C-187/07)
(2007/C 129/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Zutphen
Parte no processo penal nacional
Dirk Endendijk
Questões prejudiciais
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1) |
Como deve ser interpretada a expressão «amarrar »a que se refere a Directiva 91/629/CEE (1), conjugada com a Decisão 97/182/CE (2)? |
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2) |
São relevantes, para esse efeito, o material e o seu comprimento, e a finalidade de amarrar? |
(1) Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (JO L 340, p. 28).
(2) Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1997, que altera o anexo da Directiva 91/629/CEE (JO L 76, p. 30).