26.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/29


Recurso interposto em 26 de Março de 2007 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Março de 2007 no processo F-92/05, Genette/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-90/07 P)

(2007/C 117/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representante: L. Van den Broeck, agente)

Outras partes no processo: Emmanuel Genette, Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 16 de Janeiro de 2007 no processo F-92/05.

Fundamentos e principais argumentos

Por acórdão de 16 de Janeiro de 2007, proferido no processo F-92/05, Genette/Comissão, o Tribunal da Função Pública (TFP) deu provimento ao recurso interposto por E. Genette que tinha como objecto a anulação da decisão da Comissão, de 25 de Janeiro de 2005, que indeferiu, por um lado, a autorização para o recorrente retirar o pedido de transferência dos seus direitos à pensão adquiridos segundo os regimes de pensão belgas, apresentado em 2001 e, por outro, a autorização para requerer uma nova transferência.

Em apoio do recurso, o Reino da Bélgica, parte interveniente em primeira instância em apoio dos pedidos da Comissão, alega em primeiro lugar que o TFP não é competente para conhecer da admissibilidade à luz do direito belga da autorização para retirar o pedido de transferência para o regime comunitário os direitos à pensão adquiridos segundo os regimes de pensão belgas. De acordo com o recorrente, o TFP excedeu os limites da sua competência ao pronunciar-se sobre o alcance de disposições de direito belga que seriam aplicáveis ao caso vertente.

Em segundo lugar, o Reino da Bélgica entende que o TFP violou o direito comunitário, designadamente as disposições do Estatuto, na apreciação que fez da admissibilidade da apresentação de um novo pedido de transferência.

Além disso, o Reino da Bélgica alega que o TFP violou o direito comunitário pela apreciação errada da existência de um facto novo o que, em seu entender, não devia ser apreciado relativamente à entrada em vigor da reforma do Estatuto, mas à luz das disposições da lei belga.

Por último, o Reino da Bélgica invoca um fundamento baseado na violação do princípio da segurança jurídica.