28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/42 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 27 de Março de 2007 — Manté/Conselho
(Processo F-87/06) (1)
(Funcionários - Remuneração - Subsídio de instalação - Perito nacional destacado nomeado funcionário - Repetição do indevido - Inadmissibilidade manifesta)
(2007/C 96/88)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Manté (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados]
Recorrido: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Simm e I. Sulce, agentes]
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão da AIPN do Conselho, de 22 de Agosto de 2005, que recusa ao recorrente, antigo perito nacional destacado que se tornou funcionário das Comunidades Europeias, a concessão do subsídio de instalação e que ordenou a respectiva reposição e, por outro, um pedido de indemnização por perdas e danos.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é declarado manifestamente inadmissível. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas de T. Manté. |
(1) JO C 237 de 30.9.2006, p. 19.