28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/36


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2007 — Dikigorikos Syllogos Ioanninon/Parlamento e Conselho

(Processo T-449/05) (1)

(«Recurso de anulação - Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho - Reconhecimento das qualificações profissionais - Liberdade de estabelecimento - Inexistência de prejuízo directo e individual - Inadmissibilidade»)

(2007/C 96/75)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Dikigorikos Syllogos Ioanninon (Grécia) (Representante: S. Athanasiou, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: U. Rösslein, A. Troupiotis e I. Anagnostopoulou, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: M. C. Giorgi Fort, M. Balta e R. Szostak, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não é necessário proferir decisão sobre o mérito dos pedidos de intervenção.

3)

O recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.


(1)  JO C 60, de 11.3.2006.