28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/36 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2007 — Dikigorikos Syllogos Ioanninon/Parlamento e Conselho
(Processo T-449/05) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho - Reconhecimento das qualificações profissionais - Liberdade de estabelecimento - Inexistência de prejuízo directo e individual - Inadmissibilidade»)
(2007/C 96/75)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dikigorikos Syllogos Ioanninon (Grécia) (Representante: S. Athanasiou, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: U. Rösslein, A. Troupiotis e I. Anagnostopoulou, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: M. C. Giorgi Fort, M. Balta e R. Szostak, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não é necessário proferir decisão sobre o mérito dos pedidos de intervenção. |
3) |
O recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho. |