28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/36


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Março de 2007 — V/Parlamento

(Processo T-345/05 R)

(«Processo de medidas provisórias - Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência»)

(2007/C 96/74)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: V (Representantes: J. Lofthouse e M. Monan, barristers, e E. Hayes, solicitor)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: H. Krück, D. Moore e M. Windisch, agentes)

Objecto do processo

Pedido pelo qual se solicita, em primeiro lugar, a suspensão da execução da Resolução do Parlamento Europeu [dados confidenciais ocultados], que levanta a imunidade de jurisdição do recorrente, em segundo lugar, a adopção de medidas provisórias susceptíveis de impedirem o prosseguimento do procedimento penal até que seja proferida uma decisão definitiva pelo Tribunal de Primeira Instância sobre o recurso no processo principal, em terceiro lugar, a protecção do anonimato do recorrente e que não seja feita referência ao presente pedido antes que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre o recurso no processo principal e que tenha terminado um eventual processo nacional, em quarto lugar, que o recorrente seja autorizado a comunicar os articulados das partes no âmbito do processo de medidas provisórias e no do recurso no processo principal à autoridade competente para o exercício da acção penal no Reino Unido assim como ao órgão jurisdicional nacional ao qual o processo seja submetido e, em quinto lugar, que a audiência no processo principal seja realizada o mais rapidamente possível.

Parte decisória

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.