28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2007 — House of Donuts International/IHMI — Panrico (House of Donuts)/IHMI
(Processos apensos T-333/04 e T-334/04) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts - Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão)
(2007/C 96/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: House of Donuts International (George Town, Grand Cayman) (Representante: N. Decker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Panrico, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: D. Pelisé Urquiza, advogado)
Objecto do processo
Dois recursos de anulação interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA, e a House of Donuts International.
Dispositivo do acórdão
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente. |