28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/30 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Scott/Comissão
(Processo T-366/00) (1)
(«Auxílios de Estado - Preço de venda de um terreno - Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Erros no cálculo do auxílio - Obrigações da Comissão no que respeita ao cálculo do auxílio - Direitos do beneficiário do auxílio - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 13.o, n.o 1»)
(2007/C 96/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Scott SA (Saint-Cloud, França) (representantes: Sir Jeremy Lever, QC, G. Peretz, J. Gardner, barristers, R. Griffith e M. Papadakis, solicitors)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e J. Flett, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues, S. Seam e F. Million, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO 2002, L 12, p. 1).
Parte decisória
1) |
O artigo 2.o da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark, é anulado na parte em que diz respeito ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial de um terreno a que se refere o seu artigo 1.o |
2) |
Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela recorrente com os processos no Tribunal de Primeira Instância. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal de Primeira Instância |