28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/25 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Abril de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Verviers — Bélgica) — Mamate El Youssfi/Office national des pensions (ONP)
(Processo C-276/06) (1)
(«Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Acordo Euro-Mediterrânico CE-Marrocos - Artigo 65.o - Princípio da não discriminação em matéria de segurança social - Garantia legal de rendimento às pessoas idosas»)
(2007/C 96/45)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Verviers
Partes no processo principal
Demandante: Mamate El Youssfi
Demandado: Office national des pensions (ONP)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal du Travail de Verviers (Bélgica) — Interpretação do artigo 41.o do Acordo de Cooperação entre a CEE e o Reino de Marrocos, aprovado pelo Regulamento (CEE) n.o 2211/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 264, p. 1; EE 11 F9 p. 3) e alterado pelo artigo 65.o do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, (JO L 70, p. 2) e do Regulamento (CE) n.o 859/2003 do Conselho, de 14 de Maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do Regulamento (CEE) n.o 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (JO L 124, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1) — Princípio da não discriminação — Recusa de concessão da garantia legal do rendimento às pessoas idosas a uma cidadã marroquina residente na Bélgica
Parte decisória
O artigo 65.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996, e aprovado em nome das referidas Comunidades pela Decisão 2000/204/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que o Estado-Membro de acolhimento recuse conceder o benefício da garantia legal de rendimento às pessoas idosas a uma nacional marroquina, que atingiu 65 anos de idade e reside legalmente no território desse Estado, quando a mesma for abrangida pelo âmbito de aplicação da referida disposição
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quer pelo facto de ter ela própria exercido uma actividade assalariada no Estado-Membro em causa, |
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quer na sua qualidade de membro da família de um trabalhador de nacionalidade marroquina que está ou esteve empregado nesse Estado-Membro. |