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28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de Abril de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Sunshine Deutschland Handelsgesellschaft mbH/Hauptzollamt Kiel
(Processo C-229/06) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Sementes de abóbora sem capacidade germinativa»)
(2007/C 96/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Sunshine Deutschland Handelsgesellschaft mbH
Demandado: Hauptzollamt Kiel
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Interpretação do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1) — Subposições 1209 91 09 e 1212 99 80 — Sementes de abóbora descascadas que perderam a faculdade germinativa destinadas à indústria da pastelaria
Parte decisória
A subposição 1212 99 80 da Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que as sementes de abóbora descascadas que perderam a sua capacidade germinativa e que se destinam à indústria da panificação se incluem nessa subposição.