28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/42


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento

(Processo T-383/06 R)

(«Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito»)

(2007/C 95/87)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Icuna.Com SCRL (Braine-le-Château, Bélgica) (Representantes: J. Windey e P. Bandt, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e M. Ecker, agentes)

Objecto do processo

Pedido de medidas provisórias pelo qual se solicita, no essencial, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006, que aceitou a proposta da sociedade Mostra e que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EP/DGINFO/WEBTV/2006/2003, bem como a suspensão da execução do contrato eventualmente celebrado com a sociedade Mostra, até que o Tribunal de Primeira Instância profira a sua decisão sobre o recurso no processo principal.

Dispositivo do despacho

1)

Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.