28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/40 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2007 — Beyatli e Candan/Comissão
(Processo T-455/04) (1)
(«Funcionários - Concurso geral - Anúncio de concurso - Prazos - Reclamação - Inadmissibilidade»)
(2007/C 95/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Derya Beyatli (Nicósia, Chipre) e Armagan Candan (Istambul, Turquia) (representante: A. Demetriades, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão de 5 de Maio de 2004 do presidente do júri do concurso geral EPSO/A/1/03, que notifica os recorrentes da sua não aprovação nas provas escritas.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |