28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/40


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2007 — Beyatli e Candan/Comissão

(Processo T-455/04) (1)

(«Funcionários - Concurso geral - Anúncio de concurso - Prazos - Reclamação - Inadmissibilidade»)

(2007/C 95/81)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Derya Beyatli (Nicósia, Chipre) e Armagan Candan (Istambul, Turquia) (representante: A. Demetriades, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão de 5 de Maio de 2004 do presidente do júri do concurso geral EPSO/A/1/03, que notifica os recorrentes da sua não aprovação nas provas escritas.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 57 de 5.3.2005.