28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 2 de Março de 2007 — J. C. M. Beheer BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-124/07)

(2007/C 95/62)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: J. C. M. Beheer BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

O disposto no artigo 13.o, B, proémio e alínea a), da Sexta Directiva (1) abrange as actividades de uma pessoa (colectiva) que desenvolve as actividades características e essenciais de um corretor e de um agente de seguros, que actua em nome de um outro corretor ou agente de seguros na celebração de contratos de seguros?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1;EE 09 F1 p. 54).