28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/32


Acção intentada em 28 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos

(Processo C-123/07)

(2007/C 95/61)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e H. van Vliet, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos

Pedidos

Declarar que, não tendo tomado todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2004/27/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, ou, pelo menos, não tendo comunicado estas medidas à Comissão, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva.

Condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para a transposição da directiva para o direito nacional expirou em 30 de Outubro de 2005.


(1)  JO L 136, p. 34.