28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Prud'homie de pêche de Martigues (França) em 20 de Fevereiro de 2007 — Jonathan Pilato/Jean-Claude Bourgault

(Processo C-109/07)

(2007/C 95/50)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Prud'homie de pêche de Martigues

Partes no processo principal

Demandante: Jonathan Pilato

Demandado: Jean-Claude Bourgault

Questões prejudiciais

1)

O artigo 11.o A do Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997 (1), introduzido pelo Regulamento (CE) n.o 1239/98 do Conselho, de 8 de Junho de 1998 (2), deve ser interpretado no sentido de que também proíbe a utilização de redes de emalhar que não derivam ou que quase não derivam, devido a uma âncora flutuante à qual estão amarradas?

2)

O artigo 11.o A, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, introduzido pelo Regulamento (CE) n.o 1239/98 do Conselho, de 8 de Junho de 1998, é válido na medida em que:

a)

Parece prosseguir um objectivo estritamente ambiental, ainda que a sua base jurídica seja o artigo 43.o, actual artigo 37.o, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Roma em 25 de Março de 1957.

b)

Não oferece uma definição de rede de emalhar de deriva e, por isso, não delimita claramente o seu âmbito de aplicação.

c)

Não tem uma fundamentação clara.

d)

Não tem em conta os dados científicos e técnicos disponíveis, nem as condições do ambiente nas diversas regiões da Comunidade, nem as vantagens e os encargos que resultam da proibição que institui.

e)

É desproporcionado em relação ao objectivo que prossegue.

f)

É discriminatório por não tratar da mesma forma situações geográficas, económicas e sociais distintas.

g)

Não prevê nenhuma derrogação em benefício dos pescadores que praticam a pesca em pequena escala utilizando a arte «thonaille», que, além de ser tradicional no Mediterrâneo, é vital para a população que a exerce, sendo, além disso, muito selectiva?


(1)  Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1239/98 do Conselho, de 8 de Junho de 1998, que altera o Regulamento (CE) n.o 894/97, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 171, p. 1).