28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/26


Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-106/07)

(2007/C 95/48)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e K. Simonsson, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

declarar que, ao não ter ainda elaborado, para numerosos portos franceses, os planos de recepção e gestão de resíduos previstos no artigo 5.o da Directiva 2000/59/CE (1) e, em todo o caso, ao não ter informado a Comissão sobre a sua existência e a sua execução, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da referida directiva;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da Directiva 2000/59/CE terminou em 27 de Dezembro de 2002.


(1)  Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81).