28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/26 |
Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-106/07)
(2007/C 95/48)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e K. Simonsson, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
— |
declarar que, ao não ter ainda elaborado, para numerosos portos franceses, os planos de recepção e gestão de resíduos previstos no artigo 5.o da Directiva 2000/59/CE (1) e, em todo o caso, ao não ter informado a Comissão sobre a sua existência e a sua execução, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da referida directiva; |
— |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da Directiva 2000/59/CE terminou em 27 de Dezembro de 2002.
(1) Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81).