28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/23 |
Acção intentada em 15 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-89/07)
(2007/C 95/40)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: G. Rozet, agente)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
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Declarar que, ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade francesa para o exercício dos cargos de comandantes e oficiais (imediatos) nos navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE; |
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condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Ao exigir a nacionalidade francesa para o exercício dos cargos de comandantes e oficiais (imediatos) nos navios com pavilhão francês, a legislação francesa não cumpre as disposições do direito comunitário relativas à livre circulação de trabalhadores, conforme foram interpretadas pelo Tribunal de Justiça nos acórdãos de 30 de Setembro de 2003, Colegio de Oficiales de la Marina Mercante Española (C-405/01) e Anker e o. (C-47/02). Este requisito da nacionalidade apenas pode ser exigido no caso de cargos de comandantes e de imediatos que impliquem, efectiva e habitualmente, o exercício de prerrogativas de autoridade pública.