28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/18 |
Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-61/07)
(2007/C 95/32)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo enviado o relatório com as informações exigidas pelo artigo 3.o, n.o 2, da Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do referido artigo; |
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condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Grão-Ducado do Luxemburgo não comunicou à Comissão, até 15 de Março de 2005, o relatório com as informações previstas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 280/2004, relativas, por um lado, às políticas e medidas nacionais para limitar e/ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa por fontes ou intensificar a remoção por sumidouros, apresentadas por sector e para cada gás, e, por outro, as projecções nacionais relativas às emissões de gases com efeito de estufa por fontes e à sua remoção por sumidouros, pelo menos para os anos 2005, 2010, 2015 e 2020, organizadas por gás e por sector.
(1) JO L 49, p. 1.