28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/18


Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-61/07)

(2007/C 95/32)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo enviado o relatório com as informações exigidas pelo artigo 3.o, n.o 2, da Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do referido artigo;

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Grão-Ducado do Luxemburgo não comunicou à Comissão, até 15 de Março de 2005, o relatório com as informações previstas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 280/2004, relativas, por um lado, às políticas e medidas nacionais para limitar e/ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa por fontes ou intensificar a remoção por sumidouros, apresentadas por sector e para cada gás, e, por outro, as projecções nacionais relativas às emissões de gases com efeito de estufa por fontes e à sua remoção por sumidouros, pelo menos para os anos 2005, 2010, 2015 e 2020, organizadas por gás e por sector.


(1)  JO L 49, p. 1.