28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Marknadsdomstolen (Suécia) em 6 de Fevereiro de 2007 — Kanal 5 Ltd e TV 4 AB/Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå (STIM)

(Processo C-52/07)

(2007/C 95/28)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Marknadsdomstolen

Partes no processo principal

Demandantes: Kanal 5 Ltd e TV 4 AB

Demandada: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå (STIM)

Questões prejudiciais

A.

Deve o artigo 82.o CE ser interpretado no sentido de que constitui um abuso de posição dominante uma prática de uma organização de direitos de autor, que ocupa uma posição de monopólio de facto num Estado-Membro, consistente em aplicar ou impor a canais de televisão comerciais um modelo de remuneração pelo direito de transmitir música em emissões televisivas dirigidas ao grande público, segundo o qual a remuneração é calculada como uma percentagem das receitas dos canais de televisão decorrentes dessas emissões televisivas dirigidas ao grande público?

B.

Deve o artigo 82.o CE ser interpretado no sentido de que constitui um abuso de posição dominante uma prática de uma organização de direitos de autor, que ocupa uma posição de monopólio de facto num Estado-Membro, consistente em aplicar ou impor a canais de televisão comerciais um modelo de remuneração pelo direito de transmitir música em emissões televisivas dirigidas ao grande público, segundo o qual a remuneração é calculada como uma percentagem das receitas dos canais de televisão decorrentes de emissões televisivas dirigidas ao grande público, quando não existe um nexo claro entre as receitas e a prestação fornecida pela organização de direitos de autor, a saber, a autorização para emitir música protegida por direitos de autor, sendo esse frequentemente o caso, por exemplo, das emissões noticiosas e desportivas, bem como quando as receitas aumentam devido a um desenvolvimento das grelhas de programação, investimentos técnicos e soluções adaptadas aos clientes?

C.

A resposta à questão A ou à questão B é afectada pelo facto de ser possível identificar e quantificar tanto a música emitida como as audiências?

D.

A resposta à questão A ou à questão B é afectada pelo facto de o modelo de remuneração (modelo das receitas) não ser aplicado de modo equivalente às empresas de serviço público?