28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Efeteio Athinon (Grécia) em 5 de Fevereiro de 2007 — Motosikletistiki Omospondia Ellados (MOT.O.E.)/Estado Grego

(Processo C-49/07)

(2007/C 95/27)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Dioikitiko Efeteio Athinon

Partes no processo principal

Recorrente: Motosikletistiki Omospondia Ellados (MOT.O.E.)

Recorrido: Estado Grego

Questões prejudiciais

1)

Os artigos 82.o CE e 86.o CE podem ser interpretados no sentido de que também abrangem actividades de uma pessoa colectiva que tenha a qualidade de representante nacional da Federação Internacional de Motociclismo e que exerça uma actividade económica do tipo da que foi anteriormente descrita, incluindo a celebração de contratos de patrocínio, de publicidade e de seguro, no contexto da organização de manifestações desportivas no sector dos veículos motorizados?

2)

Em caso de resposta afirmativa, o artigo 49.o da Lei n.o 2696/1999, o qual, para efeitos de se obter uma autorização por parte da autoridade nacional competente (in casu, o Ministério da Ordem Pública) para a organização de uma competição de veículos motorizados, atribui à identificada pessoa colectiva o poder de emitir um parecer favorável à respectiva realização, sem fixar quaisquer limites, obrigações ou controlos ao exercício desse poder, é compatível com os supramencionados artigos?