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28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/57 |
Recurso interposto em 26 de Fevereiro de 2007 — O'Connor/Comissão
(Processo F-12/07)
(2007/C 95/115)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elizabeth O'Connor (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Comissão de fixar em 11 meses e 25 dias o período máximo de atribuição de subsídio de desemprego à recorrente. |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, antiga agente da Comissão, esteve ao serviço desta, sem interrupção, de 16 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2005 ao abrigo de seis contratos diferentes por tempo determinado que se sucederam na seguinte ordem: um primeiro contrato de agente temporária, um primeiro contrato de agente auxiliar, um segundo contrato de agente temporária, um segundo contrato de agente auxiliar, um terceiro contrato de agente temporária e, por fim, um contrato de agente contratual.
A administração reconheceu-lhe o direito a beneficiar de um subsídio de desemprego por um período máximo de 11 meses e 25 dias, na medida em que considerou que os períodos abrangidos pelos contratos de agente auxiliar deviam ser equiparados a períodos ao serviço de outro empregador, que não as instituições comunitárias.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, por um lado, que a Comissão cometeu um abuso de direito ao mantê-la ao seu serviço durante mais de cinco anos com contratos por tempo determinado e sujeita a estatutos diferentes. Por outro lado, a Comissão aplicou de forma errada o artigo 28.o-A, n.o 4, e o artigo 96.o, n.o 4, do Regime aplicável aos outros agentes, na medida em que o período durante o qual a recorrente trabalhou como agente auxiliar não foi tido em conta para efeitos destas disposições.