28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/51


Recurso interposto em 2 de Março de 2007 — Agenja Wydawnicza Technopol/IHMI («350»)

(Processo T-64/07)

(2007/C 95/102)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Agenja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representante: D. Rzążewska)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação integral da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Dezembro de 2006 no processo R 1033/2006-4; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa «350 »para produtos da classe 16

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária (1), na medida em que, segundo a recorrente, a marca «350 »não é descritiva nem desprovida da capacidade de distinguir os supramencionados produtos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (JO L 11, p. 1).