28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/50


Recurso interposto em 1 de Março de 2007 — Mülhens/IHIM — Exportaciones Aceiteras Fedeoliva (tosca de FEDEOLIVA)

(Processo T-63/07)

(2007/C 95/101)

Língua em que foi apresentado o recurso: inglês

Partes

Recorrente: Mülhens GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (representada por: D. Eickemeier, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso: Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, A. I. E. (Jaen, Espanha)

Pedidos

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do recorrido de 18 de Dezembro de 2006 no processo R 761/2006-2;

Recusa do pedido de marca comunitária n.o 3 467 651.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária: Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, A. I. E.

Marca comunitária em causa: marca figurativa comunitária «tosca de FEDEOLIVA »para produtos e serviços inseridos nas classes 16, 29, 35 e 39 e pedido n.o 3 467 651

Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocados no processo de oposição: marcas nominativas comunitária e nacionais «TOSCA »para produtos e serviços inseridos na classe 3 (perfumaria, óleos essenciais, preparações não medicinais para desinfecção de sanitários e cosméticos, loções para os cabelos, dentífricos, sabões para sanitários)

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso

Fundamentos invocados: infracção do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), 2, alínea c), e 5, do Regulamento (CE) do Conselho n.o 40/94 (a seguir «regulamento sobre a marca comunitária») e das formalidades processuais essenciais consagradas nos artigos 43.o, n.o 1, 73.o e 74.o, n.os 1 e 2, do regulamento sobre a marca comunitária.