28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Março de 2007 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Kaul GmbH, Bayer AG
(Processo C-29/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Processo de oposição - Apresentação de factos e de provas novos em apoio de um recurso interposto na Câmara de Recurso do IHMI»)
(2007/C 95/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. von Mühlendahl e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo: Kaul GmbH (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, Rechtsanwälte), Bayer AG
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Novembro de 2004, Kaul GmbH/IHMI (T-164/02), pelo qual o Tribunal anulou a decisão R 782/2000-3 da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Março de 2002, relativo a um processo de oposição entre a Kaul GmbH e a Bayer AG — Exame da oposição — Exame dos factos pela Câmara de Recurso — Alcance — Artigos 43.o, n.o 2 e 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Parte decisória
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 10 de Novembro de 2004, Kaul/IHMI — Bayer (ARCOL) (T-164/02). |
2) |
É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Março de 2002 (processo R 782/2000-3). |
3) |
O IHMI é condenado nas despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso. |