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28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de Fevereiro de 2007 — Segi, Araitz Zubimendi Izaga, Aritza Galarraga/Conselho da União Europeia, Reino de Espanha, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-355/04 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - União Europeia - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Posições Comuns 2001/931/PESC, 2002/340/PESC e 2002/462/PESC - Medidas relativas às pessoas, grupos e entidades envolvidos em actos terroristas - Competência do Tribunal de Justiça»)
(2007/C 95/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Segi, Araitz Zubimendi Izaga, Aritza Galarraga (representante: D. Rouget, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan, M. Bauer, agentes), Reino de Espanha, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2004, SEGI e o./Conselho (T-338/02), que julgou improcedente a acção, proposta pelos recorrentes, de indemnização dos prejuízos alegadamente sofridos pelos mesmos devido à inscrição da SEGI na lista elaborada nos termos da regulamentação relativa à luta contra o terrorismo
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Segi, A. Zubimendi Izaga e A. Galarraga são condenados nas despesas. |
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3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |