14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/44


Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2007 — El Morabit/Conselho da União Europeia

(Processo T-37/07)

(2007/C 82/95)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Mohamed El Morabit (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: U. Surikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão impugnada do Conselho da União Europeia.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão do Conselho mediante a qual este inclui o recorrente na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1).

O recorrente alega que, se bem que seja verdade que declarado culpado por um tribunal em virtude da sua participação numa organização criminosa com fins terroristas, recorreu desta decisão. Segundo o recorrente, há uma possibilidade real de ser absolvido na instância superior. Por conseguinte, a decisão do Conselho é prematura.


(1)  JO L 344, p. 70.