14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/37


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Kustom Musical Amplification/IHMI (Forma de uma guitarra)

(Processo T-317/05) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de uma guitarra - Motivo absoluto de recusa - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2007/C 82/81)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kustom Musical Amplification, Inc. (Cincinnati, Ohio, Estados Unidos) (Representantes: M. Edenborough, barrister, e T. Bamford, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2), relativa a um pedido de registo, como marca comunitária, de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de uma guitarra.

Parte decisória

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.


(1)  JO C 271 de 29.10.2005.