14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Fevereiro de 2007 — Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER)

(Processo T-204/04) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2007/C 82/70)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Indorata-Serviços e Gestão, Lda (Funchal, Portugal) (representante: T. Wallentin, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Weberndörfer, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003-2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER »como marca comunitária.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Indorata-Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004.