14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Liège (Bélgica) em 5 de Fevereiro de 2007 — Estado belga/Les Vergers du Vieux Tauves SA

(Processo C-48/07)

(2007/C 82/38)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Liège

Partes no processo principal

Demandante: Estado belga

Demandado: Les Vergers du Vieux Tauves SA

Questão prejudicial

A lei de 28 de Dezembro de 1992, que altera os termos do artigo 202.o do Código do imposto sobre os rendimentos de 1992 por referência às disposições da Directiva n.o 90/435/CE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, que exige que o beneficiário dos dividendos detenha uma participação no capital da sociedade que os distribuiu, na medida em que não reproduz expressis verbis a necesssidade de uma titularidade do direito de propriedade plena e autoriza de forma implícita, na interpretação que lhe é dada pela recorrida, a mera titularidade de um direito de usufruto dos títulos representativos do capital para beneficiar de um regime de isenção de imposto sobre os dividendos, é compatível com as imposições da directiva referida relativa à participação no capital e, em particular, com os seus artigos 3, 4, e 5?


(1)  Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mãe e sociedades afiliadas de Estados Membros diferentes (JO L 225, p. 6).