14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/19


Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-45/07)

(2007/C 82/35)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson, M. Konstantidinis e F. Hoffmeister)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

declarar que, ao apresentar na Organização Marítima Internacional (OMI) uma proposta sobre o «Controlo da conformidade dos barcos e das instalações portuárias às exigências do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS e do Código ISPS», em 18 de Março de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o, 71.o e 80.o, n.o 2, do Tratado que Institui a Comunidade Europeia.

condenar República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo a Comissão, a apresentação, pela República Helénica, de uma proposta à Organização Marítima Internacional sobre uma questão que está compreendida no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 725/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias, sem a correspondente autorização da Comunidade, constitui uma violação das obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o, 71.o e 80.o, n.o 2, do Tratado que Institui a Comunidade Europeia.

A Comissão alega que, a partir da adopção do Regulamento (CE) n.o 725/2004, a Comunidade tem competência exclusiva para assumir obrigações internacionais no âmbito da segurança marítima. Em consequência, os Estados-Membros não são competentes para apresentar posições nacionais junto da Organização Marítima Internacional relativamente a questões que são da competência exclusiva da Comunidade, salvo se obtiverem a correspondente autorização desta.


(1)  JO L 129 de 29.4.2004, p. 6.