14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/55 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão
(Processo F-84/05) (1)
(Funcionários - Agente temporário - Admissibilidade - Requerimento na acepção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Princípio da protecção da confiança legítima - Alegada promessa de recrutamento)
(2007/C 82/115)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wineke Neirinck (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden L. Levi e C. Ronzi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente sofreu pelo facto de não ter sido contratada como agente temporária na sequência de um alegado erro por parte da administração da recorrida
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as respectivas despesas. |
(1) JO C 281, de 12.11.2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-334/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).