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11.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/24 |
MEDIA 2007
Convite à apresentação de propostas — EACEA/13/07
Apoio à «Vídeo a pedido e Distribuição digital em cinemas»
(2007/C 78/12)
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).
As medidas abrangidas pela Decisão incluem a «Vídeo a pedido e Distribuição digital em cinemas»:
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Vídeo a pedido: serviço que, a partir de um servidor central, permite seleccionar obras audiovisuais para visualização num ecrã à distância, através de fluxo contínuo e/ou descarregamento. |
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Distribuição digital em cinemas: entrega digital de conteúdos em cinemas para exploração teatral (através de disco duro, satélite, em linha, …) |
2. Candidatos elegíveis
O presente anúncio visa as empresas europeias (ou grupos de empresas europeias) cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos supramencionados (sobretudo a produção, distribuição, exibição e agregação audiovisuais).
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
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27 Estados-Membros da União Europeia |
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Países da EFTA e Suíça (impõe-se a condição de conclusão de um novo acordo de cooperação no âmbito do programa MEDIA) |
3. Orçamento e duração dos projectos
O orçamento total disponível ascende a 4 milhões de EUR.
A contribuição financeira assumirá a forma de um subsídio. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.
A duração máxima dos projectos é de 18 meses.
4. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas à EACEA até 9 de Julho de 2007 o mais tardar.
5. Informações adicionais
A versão completa do convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/information_society/media/index_en.htm
As candidaturas deverão estar em conformidade com as directrizes e ser apresentadas nos formulários apropriados.
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.