11.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/24


MEDIA 2007

Convite à apresentação de propostas — EACEA/13/07

Apoio à «Vídeo a pedido e Distribuição digital em cinemas»

(2007/C 78/12)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).

As medidas abrangidas pela Decisão incluem a «Vídeo a pedido e Distribuição digital em cinemas»:

Vídeo a pedido: serviço que, a partir de um servidor central, permite seleccionar obras audiovisuais para visualização num ecrã à distância, através de fluxo contínuo e/ou descarregamento.

Distribuição digital em cinemas: entrega digital de conteúdos em cinemas para exploração teatral (através de disco duro, satélite, em linha, …)

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio visa as empresas europeias (ou grupos de empresas europeias) cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos supramencionados (sobretudo a produção, distribuição, exibição e agregação audiovisuais).

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

27 Estados-Membros da União Europeia

Países da EFTA e Suíça (impõe-se a condição de conclusão de um novo acordo de cooperação no âmbito do programa MEDIA)

3.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento total disponível ascende a 4 milhões de EUR.

A contribuição financeira assumirá a forma de um subsídio. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.

A duração máxima dos projectos é de 18 meses.

4.   Prazo para apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas à EACEA até 9 de Julho de 2007 o mais tardar.

5.   Informações adicionais

A versão completa do convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/information_society/media/index_en.htm

As candidaturas deverão estar em conformidade com as directrizes e ser apresentadas nos formulários apropriados.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.