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24.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/30 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 — Guarnieri/Comissão
(Processo F-62/06) (1)
(Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono para filho a cargo - Regra anticúmulo aplicável às prestações nacionais)
(2007/C 69/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniela Guarnieri (Woluwe-Saint-Étienne, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Anulação, por um lado, da decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão que procede, em aplicação da regra anticúmulo prevista no artigo 67.o, n.o 2, do Estatuto, à dedução da pensão belga de órfão das prestações familiares recebidas pela recorrente e, por outro, da decisão da AIPN de 14 de Fevereiro de 2006 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão impugnada.
Parte decisória do acórdão
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1) |
A decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão das Comunidades Europeias é anulada na medida em que deduz o montante da prestação belga de órfão recebida por D. Guarnieri do abono de filho a cargo que lhe é pago. |
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2) |
É negado provimento aos restantes pedidos. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
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4) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 165 de 15.7.2006, p. 35.