24.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/10


Acção intentada em 5 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-50/07)

(2007/C 69/23)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Stromsky e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

declaração de que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano ou, em todo o caso, ao não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva.

condenação do Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para a transposição para direito interno da Directiva 2004/24/CE terminou em 30 de Outubro de 2005.


(1)  JO L 136, p. 85.