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24.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/10 |
Acção intentada em 5 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-50/07)
(2007/C 69/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Stromsky e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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declaração de que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano ou, em todo o caso, ao não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva. |
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condenação do Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição para direito interno da Directiva 2004/24/CE terminou em 30 de Outubro de 2005.
(1) JO L 136, p. 85.