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10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/35 |
Recurso interposto em 9 de Janeiro de 2007 — Grupo Promer Mon-Graphic/IHMI–PepsiCo (Designs)
(Processo T-9/07)
(2007/C 56/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Grupo Promer Mon-Graphic, SA (Sabadell, Espanha) (representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, EUA)
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Outubro de 2006, no processo R 1001/2005-3; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) e a interveniente PepsiCo, Inc. nas despesas do litígio no Tribunal de Primeira Instância e na Terceira Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: desenho ou modelo comunitário registado n.o 74463-1 «artigo(s) promotional(is) para jogos»
Titular do desenho ou modelo comunitário: PepsiCo, Inc.
Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente
Desenho ou modelo da parte que pede a nulidade: desenho ou modelo comunitário registado n.o 53186-1 «folha(s) metálica(s) para jogos»
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário registado
Fundamentos invocados: o desenho ou modelo comunitário impugnado n.o 74463-1 carece de novidade e de carácter distintivo por comparação com o desenho ou modelo comunitário registado n.o 53186-1, que invocou a prioridade de um desenho ou modelo espanhol anterior.