10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/35


Recurso interposto em 9 de Janeiro de 2007 — Grupo Promer Mon-Graphic/IHMI–PepsiCo (Designs)

(Processo T-9/07)

(2007/C 56/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Grupo Promer Mon-Graphic, SA (Sabadell, Espanha) (representante: R. Almaraz Palmero, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, EUA)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Outubro de 2006, no processo R 1001/2005-3;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) e a interveniente PepsiCo, Inc. nas despesas do litígio no Tribunal de Primeira Instância e na Terceira Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: desenho ou modelo comunitário registado n.o 74463-1 «artigo(s) promotional(is) para jogos»

Titular do desenho ou modelo comunitário: PepsiCo, Inc.

Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente

Desenho ou modelo da parte que pede a nulidade: desenho ou modelo comunitário registado n.o 53186-1 «folha(s) metálica(s) para jogos»

Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário registado

Fundamentos invocados: o desenho ou modelo comunitário impugnado n.o 74463-1 carece de novidade e de carácter distintivo por comparação com o desenho ou modelo comunitário registado n.o 53186-1, que invocou a prioridade de um desenho ou modelo espanhol anterior.