10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/34


Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 — TORRES/IHMI — Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)

(Processo T-8/07)

(2007/C 56/65)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fundación Gala-Salvador Dalí

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 24 de Outubro de 2006, no processo R 168/2006-2 e condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: FUNDACIÓN GALA-SALVADOR DALÍ.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «TG Torre Galatea» para produtos da classe 33 (pedido n.o 2730513).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado: marca nominativa comunitária «TORRES 10» para produtos da classe 33 (n.o 466896), diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento de pedido de registo de marca.

Decisão da Câmara de Recurso: concessão de provimento ao recurso, anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) dado existir um risco de confusão entre as marcas em causa.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).