10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/34


Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2007 — Galderma SA/IHMI — Lelas (Nanolat)

(Processo T-6/07)

(2007/C 56/64)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Galderma SA (Cham, Suíça) (Representante: N. Hebeis, Rechtsanwalt);

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tihomir Lelas

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 25 de Outubro de 2006 no processo R0146/2006-4, na medida em que rejeitou a oposição contra os produtos «medicamentos; produtos farmacêuticos, veterinários e higiénicos; sabões, cosméticos, loções para os cabelos»;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Tihomir Lelas

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Nanolat» para produtos da classe 1, 3 e 5 (n.o de registo 3 088 986)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:«TANNOLACT» para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: rejeição do recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por existir risco de confusão entre as duas marcas em confronto.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).