10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/34 |
Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2007 — Galderma SA/IHMI — Lelas (Nanolat)
(Processo T-6/07)
(2007/C 56/64)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Galderma SA (Cham, Suíça) (Representante: N. Hebeis, Rechtsanwalt);
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tihomir Lelas
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 25 de Outubro de 2006 no processo R0146/2006-4, na medida em que rejeitou a oposição contra os produtos «medicamentos; produtos farmacêuticos, veterinários e higiénicos; sabões, cosméticos, loções para os cabelos»; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tihomir Lelas
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Nanolat» para produtos da classe 1, 3 e 5 (n.o de registo 3 088 986)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:«TANNOLACT» para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: rejeição do recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por existir risco de confusão entre as duas marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).