10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/28 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2007 — Lootus Teine Osaühing/Conselho
(Processo T-127/05) (1)
(Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 2269/2004 e Regulamento (CE) n.o 2270/2004 - Pesca - Possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 - Pessoas a quem diz directa e individualmente respeito - Inadmissibilidade)
(2007/C 56/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lootus Teine Osaühing (Lootus) (Tartu, Estónia) (representantes: T. Sild e K. Martin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino, F. Ruggeri Laderchi e A. Westerhof Lörefflerova, agentes.)
Interveniente em apoio do recorrente: República da Estónia (representantes: L. Uibo e H. Priess, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: K. Banks, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial, por um lado, do anexo do Regulamento (CE) n.o 2269/2004 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera os Regulamentos (CE) n.os 2340/2002 e 2347/2002 em relação às possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 (JO L 396, p. 1) e, por outro, da Parte 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 2270/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que fixa, para 2005 e 2006, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 396, p. 4), na medida em que essas disposições se referem às possibilidades de pesca atribuídas à Estónia.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |