10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2007 — Van Neyghem/Comité das Regiões
(Processo T-288/04) (1)
(«Funcionários - Nomeação - Classificação no grau e no escalão - Folhas de remuneração - Reclamação tardia - Admissibilidade»)
(2007/C 56/52)
Língua do processo: Neerlandês
Partes
Recorrente: Kris Van Neyghem (Tirlemont, Bélgica) (Representante: D. Janssens, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões (Representantes: P. Cervilla, agente, assistido por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)
Objecto do processo
Recurso de anulação da Decisão n.o 87/03 do Comité das Regiões, de 26 de Março de 2003, que classificou definitivamente o recorrente no grau B5, escalão 4.
Dispositivo do acórdão
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
O Comité das Regiões da União Europeia suportará a totalidade das despesas. |