10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/18


Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2006 por European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) em 27 de Setembro de 2006 no processo T-168/01, GlaxoSmithKline Services Unlimited/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-515/06 P)

(2007/C 56/31)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (representantes: M. Hartmann-Rüppel e W. Rehmann, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma, SA, Associación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar), GlaxoSmithKline Services Unlimited, antiga Galxo Wellcome plc

Pedidos da recorrente

anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 27 de Setembro de 2006, no processo T-168/01, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão da Comissão 2001/791/CE (1) de 8 de Maio de 2001.

condenação da recorrida nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o acórdão recorrido contém as seguintes infracções ao direito comunitário:

a)

Aplicação incorrecta do artigo 81.o, n.o 3, CE: o Tribunal de Primeira Instância não teve em consideração o papel e a função do artigo 81.o, n.o 3, quando alegou que a apreciação realizada pela Comissão foi insuficiente.

b)

Aplicação incorrecta do artigo 81.o, n.o 3, CE, ao avaliar erradamente o ónus da prova.

c)

Aplicação incorrecta do artigo 81, n.o 3, CE devido à interpretação errada ou à falta de tomada em consideração das provas constantes do processo, que comprovam que as alegações apresentadas pela recorrente (GSK) relativamente aos requisitos do artigo 81.o, n.o 3, CE não são suficientes e que não foram acompanhadas de provas concludentes.


(1)  JO L 302, p. 1.