10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Janeiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van Koophandel te Brussel — Bélgica) — City Motors Groep NV/Citroën Belux NV
(Processo C-421/05) (1)
(Concorrência - Acordo de distribuição de veículos automóveis - Isenção por categoria - Regulamento (CE) n.o 1400/2002 - Artigo 3.o, n.os 4 e 6 - Resolução pelo fornecedor - Direito de recorrer a um perito ou a um árbitro e de intentar uma acção junto de um tribunal nacional - Cláusula de resolução expressa - Compatibilidade com a isenção por categoria - Validade dos motivos da resolução - Controlo efectivo)
(2007/C 56/17)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel te Brussel
Partes no processo principal
Demandante: City Motors Groep NV
Demandada: Citroën Belux NV
Objecto
Prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Brussel — Interpretação do artigo 3.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel (JO L 203, p. 30) — Proibição de incluir uma cláusula de resolução expressa num contrato de concessão relativo à distribuição de veículos a motor destinado a beneficiar da isenção
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel, deve ser interpretado no sentido de que o mero facto de um acordo abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento prever uma cláusula de resolução expressa como a controvertida no processo principal, nos termos da qual um acordo pode ser resolvido automaticamente e sem pré-aviso pelo fornecedor em caso de incumprimento por parte do distribuidor de uma das obrigações contratuais mencionadas na referida cláusula, não tem por efeito tornar a isenção por categoria prevista no artigo 2.o, n.o 1, do referido regulamento inaplicável a este acordo.