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6.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 50/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4609 — Shell/Coller Capital/STV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 50/06)
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1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Shell Technology Ventures B.V. («STV», Países Baixos), controlada por Royal Dutch Shell plc («Shell», Países Baixos), e Coller Capital («Coller», Luxemburgo), actuando através da sua filial Coller Partners 502 S.C.A., adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Shell Technology Ventures Fund 1 B.V. («Fundo», Países Baixos), actualmente pertencente na sua totalidade a STV, mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4609 — Shell/Coller Capital/STV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.2.2004, p.1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.